terça-feira, 20 de julho de 2010

O Céu é o Limite – Ordem Santa Cruz.

Por  Luiz Domingos de Luna *

Por indicação dos padres: José Gonçalves Landim, Vicente Luiz dos Santos ingressei na Ordem Santa Cruz- Penitentes -Igreja Rural Laica no ano de 1990, com iniciação solene na famosa Braúna Santa no sítio Martins – Aurora (CE), antiga emboscada de Lampião que também foi iniciado no dia 3 de junho, 1927 e eu no dia 12 de abril 1991.

Tive a satisfação de ser discípulo de vários decuriões que a exemplo do 2º patriarca da Ordem No Ceará – Padre Cícero Romão Batista – um exemplo de Fé continuada à expansão no tempo espaço.

Enquanto os historiadores a bailar em lindos livros adjetivos desqualificativos sobre os integrantes da Ordem Santa Cruz, numa aliança sempre fiel com a imprensa escrita e falada, eu, a interrogar tanta virulência contra esta irmandade que, ao meu olhar, um betume consistente na argamassa do tecido sociológico a vistas para o engrandecimento da epistemologia Genética da humanidade para o bem.

É fato que a historiografia da Ordem Santa Cruz, dificilmente,será folheada pelos leigos, ou mesmo pelos que têm sempre na veia a vontade de conhecer os fatos como aconteceram numa história que pulsa viva desde os mais remotos tempos.

O Corpo orgânico da Ordem Santa Cruz – Penitentes – Igreja rural Laica / Santa Igreja de Roma tem um formato de repasse de fatos pela ordem costumeira, ou seja, de irmão para irmão posterior numa verdadeira corrente que, dificilmente, será fragmentada, ou corroída pela força temporal, assim, um cofre espiritual é sempre alimentado para o bem estar do mundo materializado, da colméia do convívio interativo, dos seres humanos no espaço geográfico e na imensidão social permeada a todos os viventes.

É certo que a relação Estado, Igreja e Ordem tem sido pontuada sempre voltada para pontos históricos bem delimitados e ficando a ordem com o ônus dos dissabores do calor efervescente da fissura, usualmente, do mais forte, o que sempre, por esta objetiva a ordem carregará “a complexidade do centro de coesão” via de regra um peso, uma anomalia, uma desprojeção à luz.

Esta visão simplista e egoísta, parte do pressuposto da própria estrutura de despreocupação com os valores temporais, e com a vida de penitencia e fé e a lealdade aos bons costumes, que sempre filtra os excessos, que por ventura possa ocorrer por parte de seus integrantes.

Assim, sempre fiel ao Estado democrático de Direito, a luz da Ordem Santa Cruz terá sempre o céu como limite na problematização, aceitação e engrandecimento da heterogenia social nos umbrais da existência humana. Mas, dificilmente, deixará de ser um grande paradoxo para os estudiosos e os penitentes da literatura, e os sedentos de conhecimentos, pois a naturalização do escrito é uma força cultural muito forte e coesa na historia que, dificilmente, será reparada.

* Professor – Aurora - Ceará

1 Comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA

“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.

O CRIME DE LESA HUMANIDADE

O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, mas não o fazem porque para elas, os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” são mais importantes que as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

A COMISSÃO DA VERDADE

A SOS DIREITOS HUMANOS em julho de 2010 passou a receber apoio da OAB/CE pelo presidente da entidade Dr. Valdetário Monteiro, nas buscas da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, e continua pedindo aos internautas divulguem a notícia, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

Paz e Solidariedade,

Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
http://www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
http://twitter.com/REVISTASOSDH

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